A pesca estará fechada a partir de 1º de Novembro de 2014

100 1893Segundo o comerciante "Cebola" A Polícia Militar Ambiental esclarece que as restrições à pesca na piracema 2014/2015 que abrange o período de 1º de novembro/14 a 28 de fevereiro/15 são as mesmas dos anos anteriores.

Destacam-se alguns pontos relevantes da Instrução Normativa n.º 25/09 que regula a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.

Está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:

• nas lagoas marginais; a menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

• até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;

• até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa; no rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama/SP;

• no rio Mogi Guaçu, Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá); nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; nos corpos d’água de domínio dos Estados em que a legislação estadual específica assim o determinar;

• nos entornos do: - Parque Estadual Morro do Diabo (SP); - Parque Estadual do Rio do Peixe (SP); Parque Estadual do Rio Aguapeí (SP); Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto (SP).