Prefeitura de Matão incentiva destinação do Imposto de Renda aos projetos socioassistenciais do município
A Prefeitura de Matão, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, está promovendo a campanha Imposto do Bem.
Destine seu Imposto de Renda, através de uma iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matão (COMCRIAMA) e do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI).
O objetivo é sensibilizar e mobilizar a comunidade matonense para contribuir com as iniciativas desenvolvidas.
Como funciona a destinação do Imposto de Renda?
A legislação permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas destinem parte do seu imposto devido para projetos sociais. Veja como contribuir:
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido. Durante o período de declaração do Imposto de Renda de 2024, é possível doar 3% para o FMDPI e 3% para o FMDCA, ou optar por um único fundo e doar 3%. A destinação é possível apenas no modelo Completo, e o prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 que começou em 17 de março, vai até 30 de maio de 2025.
Pessoas jurídicas que declaram pelo lucro real podem doar até 2% do lucro, sendo 1% para o FMDPI e 1% para o FMDCA, ou destinar 1% para apenas um dos fundos.
A destinação é feita diretamente na declaração do IR, dentro dos limites estabelecidos para cada fundo. Caso o contribuinte tenha direito a restituição, o valor doado será devolvido corrigido pela taxa Selic.
Como doar?
Para orientações detalhadas sobre o processo de destinação, os interessados podem acessar o site da Receita Federal ou procurar um contador de confiança. A contribuição é simples e garante um impacto significativo para as entidades que atuam na defesa dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa em Matão.
Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Matão (FMDPI)
Criado pela Lei Municipal nº 4.405, de 08 de novembro de 2011, e alterado pela Lei Municipal nº 5.130, de 16 de novembro de 2017, o FMDPI está vigente e regular, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 29.496.851.0001/59.
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matão (FMDCA)
O FMDCA foi criado no mesmo ano do COMCRIAMA, por meio da Lei Municipal nº 2.127, de 14 de setembro de 1992, e segue vigente e regular, inscrito no CNPJ sob o número 14.584.050/0001-78.
Ambos os fundos são compostos por representantes da sociedade civil e do poder público, que têm o papel de repassar os recursos para instituições, além de fiscalizar e promover políticas públicas voltadas à defesa e direitos das crianças, adolescentes e idosos.