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Prefeitura de Matão estabelece REFIS

14 07 REfis1Contribuinte deverá comparecer ao Departamento de Tributos até 30 de novembro para efeito de cálculo do valor do débito a ser liquidado à vista ou parcelado.

A Prefeitura de Matão informa que foi estabelecido o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município. A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n°128/2019 na segunda-feira (21) em sessão ordinária. Portanto, os contribuintes poderão renegociar seus débitos, cujo os fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a juizar. Para efeito de cálculo do valor do débito a ser liquidado à vista, o contribuinte tem até 30 de novembro para comparecer no Departamento de Tributos, localizado na Rua Orestes Bozelli, 1165, no Centro. Atendendo de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, o telefone para contato é 3383-4080.

De acordo com o Art. 4, os débitos administrativos, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos junto ao Departamento de Tributos em até 8 parcelas mensais, mediante adesão ao programa de parcelamentos de débitos com assinatura do Termo de Adesão, que deverá ser feita até dia 30 de novembro. Sendo assim, os critérios de parcela e desconto nos juros e multas serão o seguinte: uma parcela recebe 100% de desconto; de duas a três parcelas terá 80%; de quatro a cinco parcelas receberá 60%; e de seis a oito parcelas garante 40%. O valor da parcela não poderá ser inferior a duas Unidades Federais do Estado de São Paulo (UFSP – R$ 53,06).

Aos que aderiram o parcelamento de débitos ajuizados ou não ajuizados e esteja inadimplente ou não com o município e não aderiu ao REFIS, previsto na Lei, poderá reparcelar a dívida ativa tributária e não tributária, sem qualquer desconto, em no máximo 36 meses. Caso o contribuinte não cumpra com o pagamento, implicará na imediata rescisão do benefício, procedendo o município a cobrança da dívida pelos meios judiciais, uma vez que o Termo de Adesão será reconhecido como instrumento passível de execução nos termos do Código de Processo Civil. A Secretaria de Administração, Fazenda e Controle Interno, junto a de Negócios Jurídicos, ficará responsável pelo controle destes acordos, sob pena de invalidade. Vale destacar que os prazos previstos na presente Lei poderão ser prorrogados por mais 30 dias mediante Decreto.

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