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Decreto 5204_2020 - Proibição Corte de água em Matão - COVID19

Fachada Prefeitura Matão 1 1Prefeitura Municipal de Matão Palácio da Independência decreto nº 5.204 de 20 de março de 2020.

Dispõe sobre a proibição de corte no serviço de fornecimento de água no Município de Matão, em virtude da Pandemia COVID-19 (Coronavírus).

JOSÉ EDINARDO ESQUETINI, Prefeito Municipal de Matão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Matão.

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação de serviços essenciais nesse período de pandemia.

CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020

CONSIDERANDO ainda a situação de emergência em saúde pública no Município de Matão, conforme Decreto 5.203/2020:

D E C R E T A: Art. 1º - Fica terminantemente proibido o corte e suspensão do serviço de água no Município de Matão, durante o período de 60 dias a contar da data deste Decreto, devido ao surto da pandemia do COVID-19 (Coronavírus).

Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por mais períodos, ou fluir até total normalização da pandemia.

Art. 2º - Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação. Palácio da Independência, 20 de março de 2.020.

JOSÉ EDINARDO ESQUETINI Prefeito de Matão

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