Publicidade

Procon de Matão busca aperfeiçoar serviços e atendimento

ProconNovo sistema informatizado e dispositivo de senhas eletrônicas estão entre as novidades que deverão ser oferecidas em breve pelo órgão municipal

O Procon Municipal, instalado na Prefeitura de Matão, deverá receber melhorias em breve para dinamizar os atendimentos realizados à população. Tendo em vista a chegada do novo diretor, Marcos Augusto Ignácio, que esteve em visita à cidade de Franca para conhecer o modelo utilizado naquele município, novos recursos como o SINDEC (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) e um dispositivo de senha eletrônica serão implantados no Procon matonense. Além disso, a fiscalização do Procon também estará atuante e acontecerão audiências de conciliação para auxiliar consumidores e lojistas na resolução de conflitos.

Considerando que as tratativas utilizadas hoje pelo Procon não garantem total satisfação aos funcionários e à população, as mudanças devem surtir efeito em pouco tempo, inclusive com redução de custos ao Poder Público. Um exemplo é o envio da CIP (Cartas de Informações Preliminares) às empresas, que hoje é feito pelos Correios. Com a migração do atual sistema para o SINDEC, a CIP será eletrônica, eliminando os custos de postagem e garantido maior agilidade ao processo.

De acordo com o diretor Marcos Ignácio, as melhorias são fundamentais, uma vez que os atendimentos do Procon não eram reconhecidos mesmo quando enviados ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). “O Procon municipal pode resolver alguns problemas sem precisar recorrer à justiça, pois recebe reclamações ou denúncias em consultas particulares e gratuitas na unidade da Prefeitura. Mas, para isso, é fundamental que o consumidor junte cópias de toda documentação possível, mostrando todo prejuízo causado, facilitando assim a solução ou encaminhamento do problema. Nosso papel agora é tornar todo o trâmite eficiente, orientando corretamente os consumidores e fazendo com que as reclamações tenham, de fato, solução”, aponta.

Ainda segundo Marcos, o Código de Defesa do Consumidor determina prazos para que o cliente apresente reclamações sobre o não funcionamento ou a qualidade dos produtos comprados ou serviços recebidos. “Produtos ou serviços não duráveis, como alimentos, serviços de lavagem de roupas numa lavanderia, etc, têm 30 dias. Os produtos ou serviços duráveis, por exemplo: eletrodomésticos, reforma de uma casa, pintura do carro, etc, têm 90 dias. Os órgãos públicos de defesa do consumidor precisam manter cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, pois somente assim a empresa será inserida no espaço de reclamados. Mas cada reclamação demanda uma atuação por parte do Procon e, por isso, vamos trabalhar dando atenção especial a todos os casos”, completa.  

Pesquise no Site