Essa situação reflete um conflito clássico entre o lazer comercial e o direito ao sossego público.
Quando denúncias chegam à Polícia Militar por perturbação do sossego, o processo geralmente segue um rito rigoroso que pode, inclusive levar ao fechamento dos locais.
O Processo de Fiscalização
As denúncias de “algazarra” e barulho excessivo geralmente acionam dois tipos de frente:
- Polícia Militar: Atua na contenção imediata da desordem e no registro do Boletim de Ocorrência (BO).
- Fiscalização de Posturas (Prefeitura): É quem possui o poder administrativo para multar, cassar o alvará ou interditar o local caso as normas municipais de zoneamento e ruído não estejam sendo cumpridas.
Riscos para as Lanchonetes
Se as irregularidades forem confirmadas, os proprietários enfrentam uma “escada” de punições:
- Advertência e Multa: Geralmente o primeiro passo, com valores que podem subir em caso de reincidência.
- Apreensão de Equipamento: Se houver som mecânico ou música ao vivo sem isolamento acústico adequado.
- Interdição Temporária: O fechamento das portas até que o estabelecimento se adeque às normas.
- Cassação definitiva do Alvará: A medida extrema caso o local se torne um problema crônico de segurança pública ou saúde, principalmente se for confirmada a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
O Lado da Lei (Perturbação do Sossego)
É importante notar que a Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios é uma contravenção penal (Art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41). Não existe um “horário liberado” para barulho extremo; a lei protege o sossego 24 horas por dia, embora os limites de decibéis variem conforme o horário e a zona da cidade.