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Prefeito Chico Dumont baixa Decreto sobre Estado de Atenção

prefeitoDECRETO Nº 4.920, DE 13 DE JANEIRO DE 2.016. Dispõe sobre o Estado de Atenção no Município de Matão no que tange ao Aviso de Risco Meteorológico emitido pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

JOSÉ FRANCISCO DUMONT, Prefeito Municipal de Matão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Matão; e

CONSIDERANDO que, atualmente, copiosas chuvas estão desabando sobre nosso Estado, em especial, neste Município, causando tremendos prejuízos e danos;

CONSIDERANDO que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil emitiu Aviso de Risco Meteorológico, alertando sobre risco de transtornos em todas as regionais paulistas, merecendo atenção especial as que já receberam elevado acúmulo de chuvas nos últimos dias, cujas ocorrências se estenderão até o dia 16 de janeiro próximo;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas, sendo de extrema importância que a população siga as orientações dos Órgãos de Defesa Civil do Município, para que vidas sejam preservadas e desastres sejam evitados;

CONSISERANDO ainda, que a Coordenadoria de Defesa Civil intensificará o monitoramento e avaliação da necessidade de remoções preventivas das moradias em situação de risco, bem como estará atenta a risco de alagamentos em ruas e avenidas do Município, realizando bloqueios e rotas alternativas de trajetos;

CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de intervenção imediata por parte da Administração Pública Municipal a fim de garantir a manutenção da ordem social; RESOLVE:

Artigo 1º – Decretar ESTADO DE ATENÇÃO no Município de Matão, devido a intensidade das chuvas previstas no aviso de Risco Meteorológico emitido pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública, adotando todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSE FRANCISCO DUMONT - CHICO DUMONT - Prefeito Municipal  

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