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Prefeitura continuará subsidiando maior parte do transporte intermunicipal

DSC03703-848x480Estudantes contribuirão com valores fixos enquanto Executivo ficará com a maior parcela, aproximadamente 70% do valor no transporte intermunicipal para Taquaritinga, Jaboticabal, Araraquara e São Carlos

A Câmara Municipal aprovou na Sessão Ordinária desta segunda-feira (20) o projeto de lei nº 13/2017 de autoria do Executivo, para autorização do custeio do transporte rodoviário aos estudantes universitários que estão matriculados em faculdades e universidades da região. Com nove votos favoráveis e um contrário, o projeto regulamentou o apoio da Prefeitura ao transporte dos estudantes e definiu um valor fixo de contribuição dos alunos como contrapartida para a prestação do serviço. Com a aprovação do projeto, a maior parte das despesas com o transporte intermunicipal, ou aproximadamente 70%, será do Executivo, que manterá o custeio para que os alunos possam se deslocar para as instituições de ensino da região.

Aos que estudam em Araraquara e Taquaritinga, a contrapartida estabelecida pelo projeto de lei é de R$ 60, enquanto estudantes de Jaboticabal pagarão R$ 70 e de São Carlos, R$ 90. É importante destacar ainda que não haverá cobrança para alunos cujas famílias são atendidas pelos programas sociais existentes no município, uma vez que essa avaliação social já é realizada pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Outro item importante previsto na lei é o cadastro obrigatório dos alunos na Secretaria de Educação e Cultura, que emitirá autorização para que o interessado consiga retirar e revalidar todo mês a carteira de transporte na empresa responsável pelo transporte. O município poderá ainda solicitar uma declaração do estabelecimento de ensino do estudante para comprovação de frequência, de forma que seja garantida a continuidade do benefício concedido. O aluno inadimplente ou que não cumprir as regras básicas ficará impossibilitado de renovar a carteirinha e impedido de usufruir do transporte universitário.

Já abordada pela Câmara em outro momento, a questão da oferta ou não do curso universitário escolhido pelo aluno na cidade também foi apreciada no escopo do projeto de lei. Segundo o documento, somente será concedido o subsídio para alunos de cursos universitários que não sejam oferecidos em Matão. Para o presidente da Câmara, Valtinho Trevizaneli, trata-se de regulamentar um benefício que até então não possuía nenhum instrumento normativo. “Há muitos anos o município destina parte do seu orçamento para custear o transporte rodoviário dos alunos, mas o serviço que vinha sendo prestado estava sem amparo de uma lei que autorizasse o gasto. Também não haviam regras estabelecidas e o número de pessoas interessadas foi aumentando ao longo dos anos, o que aumentou também os gastos com o transporte. Por este motivo, o objetivo desta lei é garantir o transporte rodoviário aos alunos que cursam o ensino superior sem que os cofres públicos sejam sobrecarregados”, relata Valtinho.

DÍVIDAS

A aprovação do projeto de lei também deverá reduzir o ônus ao Executivo, que já precisa lidar com mais um problema herdado da administração anterior: a dívida junto à Viação Paraty. Segundo levantamento junto à Secretaria da Fazenda e Administração, os pagamentos pelo serviço de transporte prestado de agosto a dezembro de 2016 não foram realizados e o valor da dívida é de exatos R$ 2.048.568,00. Agora, o objetivo da Prefeitura é quitar a dívida e trabalhar para que a gratuidade possa voltar a ser concedida nos próximos anos, algo que dependerá do caixa da Prefeitura e da arrecadação do município em 2017.

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