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Obrigatoriedade do simulador em Auto Escola é revogada pelo Contran

simulador-autoescolaO Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a obrigatoriedade de simuladores de direção veicular para habilitação de motoristas da categoria “B” (automóveis e comerciais leves).

De acordo com a resolução, publicada no dia 6/12, no Diário Oficial, o uso do aparelho passa a ser opcional pelo CFC. Segundo a diretora-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Sawana Carvalho, o Denatran e o Contran realizaram essa alteração baseados num pedido realizado pela Associação Nacional dos Dirigentes do Detrans.

“Em consenso, vimos que, municípios isolados no Brasil seria mais difícil adquirir e manter esses equipamentos”, ressalta. A diretora explica ainda que, com a resolução publicada no Diário Oficial, os candidatos interessados em obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” terão que cumprir 25 horas de prática de direção.

“A nova resolução torna opcional o uso do simulador. Porém, a autoescola que não tiver o equipamento precisará aumentar a quantidade de horas aulas na prática”, esclarece.

Originalmente, o prazo determinado para a entrada em vigor era janeiro deste ano, mas havia sido adiado para 30 de junho.  

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