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Black Friday: Direito que você consumidor deve conhecer

blck 768x461Para alguns finalmente está chegando o evento mais esperado do ano, a Black Friday.

Para os consumidores é o momento de adquirir produtos que se preparou o ano todo para comprar. Já para o comércio é o momento de aumentar as vendas e lucrar bem. 

Mas neste momento você consumidor precisa se conter e estar ciente que devido ao grande movimento e promoções nessa época, alguns vendedores podem praticar promoções enganosas.

E hoje queremos te assegurar que isso não é o fim do mundo, e no decorrer do artigo iremos mostrar que perante a leis seu direito está assegurado. 

O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que assegura seus direitos. Sendo assim, vai desde problemas com transportadoras, padrões de condutas, até prazos a cumprir e penalidades.

Algumas lojas colocam na entrada um papel com orientações que são divergentes com aquilo que diz na lei, como por exemplo a mais comum política de arrependimento, mas isso de forma alguma invalida a lei. 

Direitos de arrependimento

Conforme está prescrito no artigo 49 do CDC sobre o direito de arrependimento, menciona o seguinte:  

“49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Sendo assim, independente da informação que o estabelecimento te passe, a lei lhe garante um prazo de 7 dias para arrependimento da compra, com direito a ressarcimento do valor.

Cobranças indevida na Black Friday existe também 

Pouco conhecida, mas nem por isso deixa de ser existente. A cobrança de valores indevidos está entre um dos problemas mais comuns. Porém, por falta de conhecimento, quase ninguém relaciona isso diretamente à Black Friday. 

Então caso o consumidor pagar a mais ou não receber o produto adquirido, deverá ter o valor de volta duplicado, conforme diz o CDC

Além disso, a loja deve ser clara quando diz respeito a juros, qualquer taxa inserida ou pagamentos feitos de forma à vista ou parcelamentos, conforme menciona o artigo 52 do CDC

Propaganda enganosa na Black Friday

Essa com certeza é um dos maiores problemas envolvendo promoções divulgadas na Black. Segundo o artigo do Código de Defesa do Consumidor, a propaganda pode ser considerada enganosa quando de certa forma induz o consumidor a cometer o erro, como por exemplo:

“§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo. Mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”.

Sendo assim, o que se dá a entender com esse artigo é que o CDC defende o consumidor e destaca a importância de deixar clara a informação para seu entendimento. A loja será responsável em confirmar a veracidade das informações divulgadas na propaganda. E caso não consiga, o CDC prevê detenção de um a seis meses ou deverá pagar multa. 

Descumprimento com o CDC

O Código de direito no Consumidor ainda garante 30 dias para que reclamações sejam feitas caso o produto apresente alguma falha. Agora caso a loja se recuse a seguir conforme manda o CDC aconselhamos você a entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor, conhecido como Procon. A forma de acesso dependerá da cidade que você reside, mas ligando é possível pegar informações. Em São Paulo, o atendimento que é gratuito pode ser realizado pelo site ou no aplicativo ProconSP.

Após acionar o Procon, o mesmo será responsável em entrar em contato com o lojista. Após isso, notificar para que preste informações solicitadas ao consumidor e cumpra com o que for de direito. 

Você pode até não ter muito conhecimento, mas quando se pesquisa mais a fundo o código de defesa do consumidor irá garantir seus direitos. E é de extrema importância que entenda e veja dessa forma. No site do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor você consegue conferir por completo o CDC, realizando uma leitura completa dependendo daquilo que procura. 

E para você que deseja Quitar o Financiamento pagando o menor preço ou recebeu ameaças deBusca e Apreenção do Veículo, mas não sabe como proceder, A B&G também conta com serviços fundamentais para lhe ajudar com estes problemas.

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 Para produção deste artigo, utilizamos site do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Portal do ProconSP, e OA Advocacia como fonte de pesquisa. Fonte B&G Soluções Financiras

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