Declaração do Imposto de Renda 2018 começa nesta quinta-feira (01/03)
Declaração do Imposto de Renda 2018 tem início nesta quinta-feira (01/03) com novas regras. Confira!
A declaração de imposto de renda (IR) começa nesta quinta-feira, 1º, e vai até 30 de abril. São esperadas cerca de 28,8 milhões de declarações em todo o país, sendo 1,230 milhão em SC, 21 mil a mais que no ano passado. Como o governo não corrige a tabela desde 2015, tem havido um constante aumento no número de declarações.
Quem enviar a prestação de contas no início do prazo, sem erros ou omissões, receberá mais cedo as restituições, caso tenha direito. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para quem não cair na malha fina. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Neste ano a prestação de contas ao Leão traz novas regras. Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade do CPF para dependentes que tinham oito anos ou mais até 31 de dezembro de 2017. Até o ano passado, o documento só era obrigatório para os dependentes com 12 anos ou mais.
Haverá também maior detalhamento na declaração de bens, com campos para preenchimento de informações como número de registros e matrícula. No caso de veículos, o Fisco pedirá o Renavam. Todas essas novas informações de bens, no entanto, ainda serão de preenchimento opcional, e só passam a ser obrigatórias em 2019. Mas quem preencher neste ano irá facilitar o trabalho na próxima declaração.
Outra novidade do IR é que será possível a emissão do Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, inclusive em atraso, com os valores atualizados de juros (Selic) se optar por pagar em mais de uma parcela.
Principais erros
Há uma série de dúvidas e erros no momento de preencher a declaração e mesmo de recolher impostos. Segundo o diretor secretário da Federação dos Contabilistas do Estado (Fecontesc), Itelvino Schinaider, um dos erros mais comuns é não declarar pagamentos a pessoas físicas, correndo o risco de cair na malha fina.
— Todos os pagamentos a pessoas físicas prestadoras de serviços devem ser declarados, como pedreiros, médicos, mecânicos, dentistas, independentemente de ser declaração simplificada ou não. Se não informar, a multa é de 20% sobre o valor do documento – afirma.
Outro erro recorrente é não pagar imposto mensalmente para aluguel recebido ou pensão alimentícia. Caso recolha somente no final do ano, o contribuinte tem que arcar com juros e multa. Para imóveis vendidos, o imposto deve ser pago já no mês seguinte à transação.
Entre as dúvidas, uma das que aparecem com frequência é referente a financiamentos. Para quem adquiriu bens financiados, como imóveis, diz o contabilista, é necessário declarar o montante pago no ano-exercício ao qual se refere a declaração.
Também é importante lembrar que há necessidade de prestar contas de todos os rendimentos, inclusive aluguéis recebidos e pensão alimentícia.
De acordo com Schinaider, muitas pessoas desconhecem, ainda, que vários gastos são dedutíveis. É o caso de pagamentos de faculdades, consultas médicas e cirurgias corretivas, por exemplo.
Para declarar
A declaração de pessoa física pode ser elaborada de três formas: no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2018, disponível no site da Receita Federal; por meio de tablets e smartphones, com o aplicativo Meu Imposto de Renda; ou ainda com uso do computador, acessando o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
Quem precisa declarar?
Só está livre de declaração quem tiver rendimento inferior ou igual a R$ 28.559,70 com bens que totalizem menos de R$ 300 mil. A declaração de IR é obrigatória para quem, em 2017, teve rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também é obrigatória a declaração para pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017;
- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil reais;
- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;
- optaram pela isenção do Imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda. Fonte DC