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Prefeitura lança REFIS

1828332Contribuinte deverá comparecer ao Departamento de Tributos até 31 de maio para efeito de cálculo do valor do débito a ser liquidado à vista

Por meio do empenho do prefeito Edinardo Esquetini, a Prefeitura de Matão informa que foi estabelecido o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município.

A Câmara Municipal aprovou a Lei n° 046/2019 na segunda-feira (1) em sessão ordinária. Portanto, a partir de agora, os contribuintes poderão renegociar seus débitos, cujo os fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a juizar.

Para efeito de cálculo do valor do débito a ser liquidado à vista, até 31 de maio, o contribuinte deverá comparecer ao Departamento de Tributos, localizado na Rua Orestes Bozelli, 1165, no Centro. Atendendo de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, o telefone para contato é o 3383-4080. “O nosso intuito é facilitar a negociação das dívidas ativas com o município, dispensando os juros e multas que estão nos encargos. Por isso, precismos alertar a população que esteja interessada no programa para comparecer o mais rápido possível no Departamento de Tributos para efetuar o cálculo do valor do débito a ser liquidado a vista ou parcelados”, explica o prefeito Esquetini.

De acordo com o Art. 4, os débitos administrativos, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos junto ao Departamento de Tributos em até 8 parcelas mensais, mediante adesão ao programa de parcelamentos de débitos, com assinatura do Termo de Adesão, que deverá ser feita até dia 30 de abril (terça-feira). Sendo assim, os critérios de parcela e desconto serão o seguinte: uma parcela recebe 100% de desconto; de duas a três parcelas terá 80%; de quatro a cinco parcelas receberá 60%; e de seis a oito parcelas garante 40%. O valor da parcela não poderá ser inferior a duas Unidades Federais do Estado de São Paulo (UFSP – R$ 53,06).

Aos que aderiram o parcelamento de débitos ajuizados ou não ajuizados e esteja inadimplente ou não com o município e não aderiu ao REFIS, previsto na Lei, poderá reparcelar a dívida ativa tributária e não tributária, sem qualquer desconto, em no máximo 36 meses. Caso o contribuinte não cumpra com o pagamento, implicará na imediata rescisão do benefício, procedendo o município a cobrança da dívida pelos meios judiciais, uma vez que o Termo de Adesão será reconhecido como instrumento passível de execução nos termos do Código de Processo Civil. A Secretaria de Administração, Fazenda e Controle Interno, junto a de Negócios Jurídicos, ficará responsável pelo controle destes acordos, sob pena de invalidade. Vale destacar que os prazos previstos na presente Lei poderão ser prorrogados por mais 60 dias mediante Decreto.

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