Projeto de Lei cria restrições e prevê aplicação de multas para conter aglomeração em Matão
Como uma importante iniciativa para combater o Coronavírus, o Prefeito Cido Ferrari encaminhou nesta sexta-feira (18/06), um Projeto de Lei que tem como objetivo principal proibir aglomerações na cidade de Matão.
De acordo com as novas regras, caso aprovada pela Câmara de Vereadores, após a publicação da Lei, pelo prazo de 60 dias, está proibida a concessão de alvarás para qualquer evento festivo público ou privado: música; cultura; dança ou congênere. Somente poderão ocorrer eventos realizados de modo virtual, desde que não haja aglomeração com mais de 20 (vinte) pessoas envolvidas no evento. Da mesma forma estão proibidas realização de festas em salões, chácaras, áreas de lazer ou congêneres, bem como a venda de bebidas alcoólicas, seja no comércio varejista ou no atacado, entre 21h00 até as 06h00 da manhã, de segunda-feira a Domingo, inclusive, feriados.
MULTAS
O descumprimento de qualquer uma das regras, relacionadas a realização de eventos, festas e venda de bebidas alcoólicas, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
Multa de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para o proprietário e para o responsável pelos estabelecimentos como salões, chácaras, áreas de lazer ou congêneres;
Multa de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para cada pessoa presente nestes locais;
Multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para o proprietário e/ou para o responsável pelo estabelecimento e, de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para o consumidor responsável pela aquisição de bebida alcoólica, seja qual for a quantidade adquirida ou consumida no comércio varejista ou no atacado, após os dias e horários determinados.
Com aprovação da Lei, as instituições bancárias, financeiras, casas lotéricas e congêneres deverão obrigatoriamente organizar o atendimento para seus clientes, através de senhas ou horários, sendo vedadas (proibidas) filas na parte exterior dos estabelecimentos, tais como calçadas. E no interior desses locais comerciais deverá ser obedecido o distanciamento de no mínimo 2 (dois) metros entre as pessoas.
MULTAS
O descumprimento de qualquer uma das regras, relacionadas às instituições bancárias, financeiras,
Casas lotéricas e congêneres, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
Multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), aplicada em dobro na reincidência
No caso de nova reincidência, o local será lacrado por 30 dias. Rompido o lacre, o Alvará será suspenso por um prazo nunca inferior a 90 dias.
As aglomerações de pessoas em ruas, avenidas e estacionamento de carros também serão fiscalizadas. De acordo com a proposta, será proibida a permanência de 3 (três) ou mais pessoas aglomeradas em ruas, avenidas, praças, parques e jardins, das 18h00 às 21h00, de segunda às sextas-feiras. Sendo que aos sábados, domingos e feriados esta proibição se estende das 14h00 às 21h00.
Nas ruas e avenidas com pista dupla, o estacionamento de veículos estará proibido em todo o perímetro urbano, nos horários compreendidos entre 21h00 e 06h00, de segunda a sexta-feira, seguindo a mesma regra aos sábados, domingos ou feriados, entre as 14h00 e 06h00. Os moradores das residências localizadas à frente destas localidades poderão se deslocar normalmente, assim como os serviços de Drive-Thru ou Take-away (pega e leva).
MULTAS
O descumprimento de qualquer uma das regras, relacionadas às aglomerações de pessoas em ruas,
Avenidas e estacionamento de carros estarão sujeitas às seguintes penalidades:
Multa de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para cada uma das pessoas, podendo ser cumulada com a multa pelo estacionamento irregular, como previsto na Lei sugerida, podendo ser aplicada em dobro na reincidência.
Após aplicadas as multas, os dados da pessoa serão obrigatoriamente enviados ao Ministério Público para futura análise da referida autoridade e possível proposição de Ação Civil ou Penal, caso entender necessário.
OUTROS ESTABELECIMENTOS
Comércio, prestadores de serviços, indústrias, templos e cultos religiosos
De acordo com a proposta da Prefeitura poderão funcionar livremente no prazo de 60 dias contados da publicação da Lei os templos e os cultos religiosos bem como os demais estabelecimentos, seja do comércio, da indústria e os prestadores de serviços, restaurantes e lojas de conveniência que não estejam enquadrados nas regras acima dispostas , desde que respeitados os horários estabelecidos nos acordos coletivos com seus colaboradores e no horário comercial da cidade, ou ainda, nos horários e regras de restrição previstos no Plano São Paulo para cada segmento e nas respectivas fases adotadas pelo Governo de São Paulo.
Neste caso com exceção das indústrias que podem atuar com 100% da sua capacidade operacional, os demais estabelecimentos devem respeitar as condições de limitação de 40% da capacidade de pessoas no interior do estabelecimento, somados os colaboradores e consumidores. Deverão ainda manter o distanciamento de pelo menos 2 (dois) metros entre as pessoas presentes, bem como a disponibilidade de álcool gel para assepsia dos consumidores e por fim a exigência obrigatória do uso de máscara pelos colaboradores e dos consumidores que adentrarem ao estabelecimento
Supermercados
Supermercados e similares, além de exigir o uso de máscara e disponibilizar álcool em gel, passa também a ser obrigatório a estes, o controle de entrada de consumidores (limite de 40%), bem como a aferição da temperatura individual e controle/organização de eventuais filas.
Bares e lojas de conveniência
Para bares, lojas de conveniência, padarias, distribuidores de bebidas e congêneres, fica vedado o consumo local, bem como a permanência de pessoas consumindo no interior dos mesmos. O descumprimento desta proibição enseja a aplicação de multa, inclusive de forma cumulativa no valor de R$ 1.000,00 para a pessoa que estiver consumindo no local.
Segundo o Prefeito Cido Ferrari é necessário que sejam adotadas essas medidas para evitar o chamado “lockdown”, que causaria transtornos, além de prejuízos econômicos para toda a população, agravando a crise sanitária. “Assim esperamos que com essas medidas, a população entenda que a participação de todos é muito importante para vencermos este vírus que assola a humanidade, causando além dos prejuízos econômicos, a perda de amigos e familiares”, alertou o prefeito.
Os Fiscais, a Guarda e a Polícia Militar poderão aplicar a multa sem a necessidade de notificação anterior. Prazos de defesa serão respeitados após a pessoa física ou jurídica multada ingressar com pedido de cancelamento. De acordo com as Secretarias Municipais da Fazenda e da Saúde, a Lei é taxativa! Quem não cumprir será multado independentemente de ter sido notificado ou não, pois a Lei é pública e vale para todos. “Chegou o momento de chamarmos as pessoas para a responsabilidade social e para a preservação de vidas, além de evitar o fechamento das atividades em geral, causando ainda maiores prejuízos”, declarou o Secretário da Fazenda, Willian Di Gaetano Bassi.