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Multas terão reajuste de até 900% a partir de 13/11/2014

8193 img 9737 1312x984Multa por ultrapassagem indevida pode render multa de até R$ 1.915 a partir de novembro

A partir do dia 13 de novembro, motoristas que cometerem infrações vão sentir ainda mais o peso das multas no bolso. Nova lei que altera nove artigos do Código de Trânsito permite o reajuste nos valores. A multa por ultrapassagem em faixa contínua, por exemplo, vai subir de R$ 191,54 para R$ 957,70 - aumento de 500%, e que se aplica para todas as outras infrações consideradas gravíssimas.

Já nas ultrapassagens forçadas, aquelas que geram situação de risco, o valor é maior ainda: R$ 1915.40 com suspensão da carteira. O valor anterior também era de R$ 191,54. 
Ultrapassagem forçadas e feitas em locais não permitidos representam apenas 3% das infrações nas estradas. Apesar disso, os acidentes causados nestes casos as colisões frontais são as principais causas de morte nas rodovias. Neste ano, na região oeste foram registrados 43 óbitos. O objetivo é diminuir este número.
A alteração no Código de Trânsito também diz respeito a outras infrações. Ultrapassagem pelo acostamento, que antes custava R$ 127,69, vai valer R$ 957,70. Em todos os casos, se houver reincidência dentro de doze meses o motorista perde o direito de dirigir e o valor da infração duplica.

Confira o que muda
Rachas, competições e exibições não autorizadas
A primeira grande alteração refere-se a corridas e competições não autorizadas pela autoridade de trânsito competente. Essas condutas entram nos artigos 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os condutores que forem flagrados praticando alguma das atividades citadas ou, ainda, usando veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$ 1.915,00, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel.
Ultrapassagens
A outra grande alteração trata das ultrapassagens, que causam inúmeros acidentes fatais. O legislador igualou as infrações referentes a ultrapassagens indevidas realizadas pela contramão e pelo acostamento. Agora, ambas são gravíssimas e deverá ter o valor multiplicado por cinco, o que quer dizer que a multa será de R$ 957,70.
Já o condutor que forçar passagem entre veículos, mesmo que em local permitido, a infração deverá ser multiplicada por dez, passando a multa a ser R$ 1.915,40.
Em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a multa será aplicada em dobro, chegando ao valor de R$ 3.830,80.
Nos crimes de trânsito
Homicídio Culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor
Mudança na pena de detenção, de dois a quatro anos para reclusão, nos casos em que o agente conduz veículo automotor alcoolizado ou drogado. Também vale para quem participa de corrida ou competição automobilística, exibição ou demonstração de manobra não autorizada pela autoridade competente.
Rachas, competições e exibições não autorizadas.

O art. 308 do CTB foi o que teve as mais profundas modificações. Segundo a nova redação, a pena de detenção passa de seis meses a dois anos para seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Caso o agente aja com culpa e o crime resulte em lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de três a seis anos. Caso resulte em morte, a pena é de reclusão de cinco a dez anos.
Outras alterações.

Por fim, está acrescentado exame toxicológico para verificação da influência de substância psicoativa e as penas de suspensão e proibição de se obter a permissão para dirigir não podem mais ser aplicadas como penalidade principal, só com outras penalidades. Fonte Gazeta Online

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