A partir desta quarta-feira, 12 de novembro, o primeiro trecho a receber a ciclofaixa medirá 1,3 Km, na Rua São Lourenço, desde a Avenida Trolesi até a Avenida Padre Nelson. O início e fim da ciclofaixa serão demarcados com placas orientativas.
Por intermédio da Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, a Prefeitura inicia um processo de implantação de ciclofaixas no sistema viário de Matão. Pesquisas mostram que, a circulação de bicicletas aumentou consideravelmente nos últimos 5 anos, sendo que disputam espaço com um grande número de motocicletas, carros, caminhões, ônibus, etc.
Demarcar o espaço exclusivo destinado à circulação de bicicletas serve como um alerta visual, para motoristas e pedestres, sobre a presença e prioridade dos ciclistas naquele trecho da via. “Estamos confiantes de que as mudanças que estamos realizando no Trânsito, já estão ajudando a melhorar a circulação dos veículos. Assim como a implantação da Faixa Azul e da Ciclofaixa devem facilitar para os motociclistas e ciclistas, trazendo mais segurança para todos”, avaliou o prefeito Cido Ferrari.👍
De acordo com o secretário da pasta, Robson Moreira, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) orienta a implantação de ciclofaixas por meio do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VIII – Sinalização Cicloviária, que estabelece os padrões e critérios técnicos para a criação e sinalização desses espaços.
“Planejamos iniciar por esse trecho e estender as ciclofaixas para outras vias de Matão, seguindo as Diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana que visa estimular a mobilidade ativa e integrar os diversos meios de transporte, priorizando locais de grande circulação de pessoas e veículos, para segurança de todos”, explicou Robson Moreira.
Neste sentido, a medida contribui com o processo de melhorias para facilitar a mobilidade urbana, estimulando o uso da mobilidade ativa (bicicletas e pedestres), bem como reduzindo a dependência de veículos motorizados e criando um ambiente urbano mais seguro, eficiente e inclusivo.
Qual a diferença de ciclofaixa para ciclovia:
Uma ciclofaixa é uma faixa exclusiva para bicicletas dentro da pista de rolamento de uma via, separada do tráfego de veículos por barreira física e sinalização viária horizontal.
Já a ciclovia, é uma pista de uso exclusivo para bicicletas fisicamente separada do tráfego de outros veículos, normalmente executadas nos canteiros centrais de ruas e avenidas.
As orientações da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) sobre o uso de ciclofaixas baseiam-se no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do CONTRAN, e determinam que as ciclofaixas são espaços de circulação exclusiva para ciclos (bicicletas e equipamentos de mobilidade individual), sendo proibido o tráfego e o estacionamento de veículos automotores.
Principais Orientações e Regras para o Trânsito com Ciclofaixa.
* Uso exclusivo de Ciclos: A ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicletas.
* Proibição para Veículos Automotores: Transitar com qualquer veículo automotor em ciclovias ou ciclofaixas é uma infração gravíssima, sujeita a multa (multiplicada por três vezes o valor base) e sete pontos na CNH.
* Proibição de Parar e Estacionar: Parar ou estacionar veículos em ciclofaixas/ciclovias também é proibido, sendo infração grave, com multa e remoção do veículo.
* Preferência de Passagem: Veículos motorizados devem sempre dar preferência de passagem aos ciclistas e pedestres, especialmente ao realizar conversões.
* Circulação no Mesmo Sentido: Ciclistas devem circular no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, no bordo da pista, a menos que a autoridade de trânsito autorize o sentido contrário com sinalização específica.
* Distância Mínima na Ultrapassagem: Ao ultrapassar um ciclista (mesmo fora da ciclofaixa), os motoristas devem manter uma distância lateral mínima de 1,5 metro e reduzir a velocidade para garantir a segurança.
* Ciclistas Desmontados: Um ciclista desmontado empurrando a bicicleta é equiparado a um pedestre em direitos e deveres.
* Equipamentos de Mobilidade Individual: Equipamentos como patinetes elétricos podem circular, desde que respeitem os limites de velocidade e as regras estabelecidas pelo órgão de trânsito local (velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias/ciclofaixas).
* Ciclomotores e Veículos Elétricos Potentes: Veículos como ciclomotores (incluindo algumas scooters elétricas e “cinquentinhas”) com velocidade máxima de fabricação superior a 20 km/h (e até 50 km/h) e potência acima dos limites estabelecidos são considerados veículos automotores e não podem circular em ciclofaixas ou ciclovias.