O projeto de lei foi para a Câmara Municipal, onde será apreciado e discutido pelos vereadores.
A lei federal que obriga a cobrança da taxa de lixo nas cidades é a Lei nº 14.026/2020, que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico e foi sancionada em 15 de julho de 2020.
A lei exige que os municípios implementem uma taxa ou tarifa para cobrir os custos dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O que a lei estabelece
- Obrigatoriedade: Os municípios são obrigados a instituir a cobrança da taxa ou tarifa, sob pena de sanções.
- Objetivo: Garantir que os serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos sejam sustentáveis e melhorem a infraestrutura, com o objetivo de cobrir os custos do serviço.
- Forma de cobrança: A cobrança pode ser feita por meio de uma taxa ou tarifa, dependendo do regime de prestação do serviço e das atividades no município.
- Base de cálculo: A cobrança pode ser calculada com base em diferentes critérios definidos por lei municipal, como a área do imóvel (𝑚2), ou a quantidade de resíduos gerados.
- Vigência: A lei entrou em vigor em julho de 2020, com prazo para os municípios se adequarem até julho de 2021.
Pontos de atenção
- Responsabilidade do município: A implementação da taxa não é uma decisão discricionária do prefeito, mas uma exigência legal federal.
- Garantia de serviço: A taxa é instituída com base na utilidade e na necessidade do serviço, mesmo que seja de uso compulsório e cobrada de todos os imóveis.
- Base de cálculo diferente do IPTU: A base de cálculo da taxa do lixo não pode ser a mesma do IPTU, embora possa utilizar alguns dos seus elementos (como a metragem do imóvel).