A partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização de motos elétricas no Brasil entrou em uma fase de rigor total. O prazo de adaptação dado pelo Contran (Resolução 996/2023) encerrou-se em 31 de dezembro de 2025, o que significa que agora a polícia e os agentes de trânsito podem aplicar multas e apreender veículos irregulares.
A fiscalização foca na classificação do veículo. Dependendo da potência e velocidade da sua “moto”, as exigências mudam:
- Ciclomotores Elétricos (As “Motonetas” ou “Scooters”)
São veículos com velocidade de até 50 km/h e motor de até 4 kW.
- Habilitação: Obrigatória (CNH categoria A ou ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotores).
- Documentação: Registro e emplacamento obrigatórios no Detran.
- Equipamentos: Capacete motociclístico, retrovisores, farol, lanterna traseira, velocímetro e buzina.
- Circulação: Proibido em ciclovias ou calçadas. Deve rodar na pista, preferencialmente no centro da faixa da direita.
- Multa: Rodar sem placa ou habilitação é infração gravíssima (R$ 293,47 + 7 pontos e retenção do veículo).
- Bicicletas Elétricas e Autopropelidos
Para não serem confundidos com motos e escaparem do emplacamento, devem seguir estas travas:
- Bikes Elétricas: Motor de até 1.000W, velocidade máxima de 32 km/h, sem acelerador (o motor só funciona se você pedalar).
- Autopropelidos (Patinetes/Skates): Até 1.000W, largura de até 70 cm e velocidade de até 32 km/h.
- Fiscalização: Se a sua bicicleta tiver acelerador manual ou passar de 32 km/h, ela será fiscalizada como um ciclomotor, exigindo placa e CNH.
Resumo das Penalidades (Tabela de Fiscalização)
| Infração | Gravidade | Valor da Multa | Consequência |
| Sem Habilitação (A ou ACC) | Gravíssima (3x) | R$ 880,41 | Retenção do veículo |
| Sem Placa / Registro | Gravíssima | R$ 293,47 | Apreensão do veículo |
| Sem Capacete | Gravíssima | R$ 293,47 | Suspensão da CNH |
| Circular em Ciclovia (Ciclomotor) | Grave/Gravíssima | R$ 195,23+ | Multa e pontos |