No Brasil, os ciclomotores elétricos com menos de 50 cilindradas — na verdade, com potência de até 4 kW — são regulamentados pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Esta legislação equipara ciclomotores a veículos motorizados e determina novas regras que entrarão em vigor totalmente a partir de 1º de janeiro de 2026.
O que é um ciclomotor elétrico?
A Resolução 996 define ciclomotor como um veículo de duas ou três rodas com as seguintes características:
- Motor de combustão com no máximo 50 cilindradas (cc); OU
- Motor elétrico com potência máxima de 4 kW; E
- Velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
Exigências para ciclomotores elétricos
Habilitação
Para conduzir um ciclomotor, é preciso ter uma das seguintes habilitações:
- Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC): É uma permissão específica para este tipo de veículo.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A: A mesma exigida para motocicletas.
Registro e emplacamento
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores deverão estar registrados e devidamente emplacados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
- Prazo para regularização: O prazo final para os proprietários adequarem seus veículos é 31 de dezembro de 2025. Após essa data, os veículos irregulares estarão sujeitos a multas e apreensão.
Equipamentos obrigatórios
É preciso que o veículo tenha os seguintes equipamentos para circular de forma legal:
- Equipamentos obrigatórios: Indicador de velocidade (velocímetro), campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral), espelho retrovisor e pneus em bom estado.
- Capacete: O uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção é obrigatório para o condutor e o passageiro.
Restrições de circulação
Ciclomotores não podem circular em ciclovias, ciclofaixas, calçadas ou vias de trânsito rápido. Devem se locomover na faixa mais à direita da pista de rolamento.
Diferença de outros veículos elétricos
É importante não confundir ciclomotor com outros veículos elétricos, que possuem regras diferentes:
- Bicicletas elétricas: Possuem pedal assistido, velocidade máxima de 32 km/h e não possuem acelerador. Não exigem CNH ou emplacamento. Se tiverem acelerador, são classificadas como ciclomotores.
- Autopropelidos: Como patinetes e monociclos elétricos, que têm regras específicas de circulação (em áreas de trânsito local ou ciclovias, dependendo das normas municipais), sem a necessidade de habilitação ou emplacamento.