O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu expandir a aplicação da Lei Maria da Penha para casos em que não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre o agressor e a vítima.
A decisão unânime estabelece que as medidas protetivas de urgência valem para qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente do local ou do tipo de relacionamento.
O que muda na prática?
- Foco no gênero, não no vínculo: O fator determinante agora é se a violência ou ameaça foi motivada pela condição feminina da vítima. Não importa se o agressor é um parente, um ex-parceiro, um vizinho, um colega de trabalho ou um desconhecido.
- Proteção em novos ambientes: A lei agora cobre abusos cometidos em espaços comunitários, profissionais, acadêmicos, institucionais e digitais.
- Tipos de crimes incluídos: Casos de assédio, perseguição (stalking), ameaças e sequestros motivados por machismo ou misoginia podem receber o amparo das medidas protetivas.
- Violência política de gênero: A proteção também foi estendida expressamente para mulheres na vida política que sofram ataques voltados a desencorajar sua participação pública.
