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Já está em vigor a fiscalização dos Ciclomotores Elétricos (As “Motonetas” ou “Scooters”)

A partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização de motos elétricas no Brasil entrou em uma fase de rigor total. O prazo de adaptação dado pelo Contran (Resolução 996/2023) encerrou-se em 31 de dezembro de 2025, o que significa que agora a polícia e os agentes de trânsito podem aplicar multas e apreender veículos irregulares.

A fiscalização foca na classificação do veículo. Dependendo da potência e velocidade da sua “moto”, as exigências mudam:

  1. Ciclomotores Elétricos (As “Motonetas” ou “Scooters”)

São veículos com velocidade de até 50 km/h e motor de até 4 kW.

  • Habilitação: Obrigatória (CNH categoria A ou ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotores).
  • Documentação: Registro e emplacamento obrigatórios no Detran.
  • Equipamentos: Capacete motociclístico, retrovisores, farol, lanterna traseira, velocímetro e buzina.
  • Circulação: Proibido em ciclovias ou calçadas. Deve rodar na pista, preferencialmente no centro da faixa da direita.
  • Multa: Rodar sem placa ou habilitação é infração gravíssima (R$ 293,47 + 7 pontos e retenção do veículo).
  1. Bicicletas Elétricas e Autopropelidos

Para não serem confundidos com motos e escaparem do emplacamento, devem seguir estas travas:

  • Bikes Elétricas: Motor de até 1.000W, velocidade máxima de 32 km/h, sem acelerador (o motor só funciona se você pedalar).
  • Autopropelidos (Patinetes/Skates): Até 1.000W, largura de até 70 cm e velocidade de até 32 km/h.
  • Fiscalização: Se a sua bicicleta tiver acelerador manual ou passar de 32 km/h, ela será fiscalizada como um ciclomotor, exigindo placa e CNH.

Resumo das Penalidades (Tabela de Fiscalização)

Infração Gravidade Valor da Multa Consequência
Sem Habilitação (A ou ACC) Gravíssima (3x) R$ 880,41 Retenção do veículo
Sem Placa / Registro Gravíssima R$ 293,47 Apreensão do veículo
Sem Capacete Gravíssima R$ 293,47 Suspensão da CNH
Circular em Ciclovia (Ciclomotor) Grave/Gravíssima R$ 195,23+ Multa e pontos