REFIS termina no dia 30 de novembro
Evite ser protestado e procure Departamento de Tributos para efeito de cálculo do valor do débito a ser liquidado à vista ou parcelado.
A Prefeitura de Matão informa que o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município termina no dia 30 de novembro.
Para evitar que o contribuinte seja protestado, seus débitos poderão ser renegociados, cujo os fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a juizar.
Para efeito de cálculo do valor do débito a ser liquidado à vista, o contribuinte deve comparecer no Departamento de Tributos, localizado na Rua Orestes Bozelli, 1165, no Centro. Atendendo de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, o telefone para contato é 3383-4080.
De acordo com o Art. 4, os débitos administrativos, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos junto ao Departamento de Tributos em até 8 parcelas mensais, mediante adesão ao programa de parcelamentos de débitos com assinatura do Termo de Adesão, que deverá ser feita até dia 30 de novembro.
Os critérios de parcela e desconto nos juros e multas serão o seguinte: uma parcela recebe 100% de desconto; de duas a três parcelas terá 80%; de quatro a cinco parcelas receberá 60%; e de seis a oito parcelas garante 40%. O valor da parcela não poderá ser inferior a duas Unidades Federais do Estado de São Paulo (UFSP – R$ 53,06).
Aos que aderiram o parcelamento de débitos ajuizados ou não ajuizados e esteja inadimplente ou não com o município e não aderiu ao REFIS, previsto na Lei, poderá reparcelar a dívida ativa tributária e não tributária, sem qualquer desconto, em no máximo 36 meses.
Caso o contribuinte não cumpra com o pagamento, implicará na imediata rescisão do benefício, procedendo o município a cobrança da dívida pelos meios judiciais, uma vez que o Termo de Adesão será reconhecido como instrumento passível de execução nos termos do Código de Processo Civil.
A Secretaria de Administração, Fazenda e Controle Interno, junto a de Negócios Jurídicos, ficará responsável pelo controle destes acordos, sob pena de invalidade. Vale destacar que os prazos previstos na presente Lei poderão ser prorrogados por mais 30 dias mediante Decreto.